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Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe

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Prefeitura Municipal de
Conceição do Jacuípe

Prefeitura de Conceição do Jacuípe regulamenta aquisição de fraldas descartáveis e estabelece novas regras para o Programa Remédio em casa

Fonte: DECOM
24/09/2023 às 10h57

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A gestão da Prefeita Tânia Yoshida (PSD), está implementando medidas importantes para fortalecer o suporte aos pacientes em situação de média a alta vulnerabilidade. O Decreto N° 358/2023, estabelece diretrizes cruciais para a aquisição de suplementos alimentares e fraldas descartáveis através do Programa Remédio em Casa, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o decreto, pacientes que necessitam de alimentação especial ou suplementação alimentar devem seguir requisitos específicos para se inscreverem no programa. Estes requisitos incluem uma avaliação prévia realizada por uma comissão designada pelo programa.Para efetuar o cadastro, os pacientes devem providenciar uma série de documentos, como cópia da identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e cartão do SUS atualizado. Além disso, é necessário apresentar um relatório médico do SUS, uma avaliação nutricional (caso seja para suplementação alimentar) e uma solicitação de fraldas descartáveis indicando a quantidade diária e o período necessário (com validade de 90 dias).

É importante destacar que a suplementação alimentar por motivos estéticos não está incluída no Programa Remédio em Casa. Para pacientes menores de 18 anos ou com necessidades especiais, os responsáveis devem fornecer cópias dos documentos do paciente, além de uma procuração autenticada em cartório, se o paciente tiver dificuldades de locomoção. É necessário também comprovar uma renda familiar média de R$ 500,00 por pessoa no domicílio familiar.

As solicitações serão avaliadas por uma comissão técnica que emitirá um parecer deferindo ou indeferindo o pedido, com justificativa. As solicitações têm validade de 90 dias e devem ser renovadas dentro desse prazo para manter o cadastro no programa.

O Decreto N° 358/2023 entra em vigor imediatamente, revogando qualquer regulamentação anterior.